Como fechar uma empresa

Diz a cultura popular que é muito mais fácil abrir uma empresa do que fechá-la. A culpa, claro, é da burocracia envolvida no processo. E não tem como fugir dela. Mas hoje você vai saber como fechar uma empresa de uma forma prática, lidando passo a passo com tudo o que deve ser feito. É preciso paciência. Algumas vezes, dependendo da situação da empresa, o caso pode demorar até um ano. A boa notícia é que você pode ter um emprego e até abrir uma nova empresa nesse período, caso não tenha nenhum problema em seu CPF. Conheça o passo-a-passo de como fechar uma empresa:

  • A primeira atitude a tomar é regularizar a situação dos funcionários caso sua empresa os tenha e provar que você não tem dívidas trabalhistas. Os contratos com os empregados devem ser desfeitos e seus direitos devem ser pagos. Quando você isso tiver sido feito ou quando a empresa não possuir funcionários, é preciso notificar a Sefip (declaração mensal onde é informado os recolhimentos de cada empregado). Os processos trabalhistas que estiverem pendentes podem ser transferidos para a pessoa física do dono (os) da empresa.
  • Depois disso, para continuar o processo de como fechar uma empresa, você deve emitir as Certidões Negativas de Débitos (CDNs). Elas devem ser emitidas por diferentes órgãos: Receita Federal, Previdência Social, Caixa Econômica Federal, Prefeitura e Dívida Ativa da União. Isso comprovará que a empresa não possui dívidas ou pendências. Pesquise pois algumas delas podem ser requeridas pela internet.
  • Caso a empresa tenha dívidas, pendências ou inconsistência de dados, o órgão negará a certidão. Nesse caso, você deve solicitar no mesmo órgão um extrato das pendências e providenciar a regularização o mais rápido possível. Se forem dívidas vá mais rápido ainda pois a multa pode chegar a 20% do valor total.
  • Assim que tudo estiver certo com as Certidões Negativas de Débitos, o restante do processo ficará mais fácil. É o momento do dono ou sócios da empresa elaborar e assinarem o Distrato Social. Trata-se de um documento onde o fim da empresa é oficializado. Ele deve indicar um sócio (ou o dono) que ficará responsável por guardar as informações da empresa como livros e documentos fiscais para eventuais consultas. O ideal é ter três vias reconhecidas do Distrato e deixar uma na Junta Comercial onde ficará retida. As outras duas darão continuidade ao processo.
  • Uma das vias do Distrato Social que foi assinada pelos sócios ou donos precisa ser levada à Junta Comercial do Estado. Esse órgão vai analisar o processo e a regularidade das certidões para só depois fazer o registro de encerramento da empresa.
  • Aquelas empresas que estavam sob regime tributário de Lucro Presumido e real precisam fazer uma declaração mensal – como o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) – uma última vez já informando a intenção de fechar a empresa e a data de registro do Distrato Social. Empresas que fazem parte do Simples Nacional e Empreendedores Individuais (EIs) só precisam preencher o formulário mensal de faturamento normalmente. Não há necessidade de indicar o fechamento da empresa.
  • As empresas que fazem parte do Lucro Presumido e Real precisam antecipar o preenchimento de suas declarações anuais como a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), e informar a intenção de fechar a empresa assim como a data de registro do Distrato Social. Isso pode ser feito online. As empresas de Simples Nacional e Empreendedores Individuais devem proceder da mesma forma.
  • Todos os documentos referente ao fechamento da empresa precisam ser entregues pessoalmente na Receita Federal. Mesmo que as Certidões Negativas de Débito tenham sido emitidas anteriormente, a Receita vai checar tudo novamente para checar se realmente não há pendências da empresa encerrada. Só depois disso e se tiver tudo em ordem é que o órgão cancelará o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa.
  • Uma via do Distrato Social precisa ser entregue na Secretaria de Estado da Fazenda onde a empresa foi registrada. Após checar se há alguma pendência em nome da empresa no seu sistema, o órgão fará o cancelamento da inscrição estadual da mesma.

A última via do Distrato Social precisa ser entregue na Prefeitura. Eles também irão checar se há pendências em nome da empresa em seu sistema. Se estiver tudo certo, o órgão faz o cancelamento da inscrição municipal da empresa. E finalmente sua empresa está oficialmente fechada.

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